Ao vender imóveis, você, como corretor, geralmente precisa verificar e documentar a identidade do comprador e do vendedor. A única exceção é se a outra parte contratou seu próprio corretor. Então a verificação de identidade cai dentro de sua área de responsabilidade.
Quando a verificação de identidade deve ocorrer? De acordo com a Seção 11, Parágrafo 2 da Lei de Lavagem de Dinheiro, você só precisa verificar a identidade do parceiro contratual se houver um interesse sério na compra. Isso geralmente ocorre nos seguintes casos:
Um contrato de venda foi trocado.
Existe um contrato preliminar ou um acordo de reserva.
O comprador pagou uma taxa de reserva.
A identidade também tem que ser verificada para aluguel e leasing? Desde a emenda AMLA de 2020, você também deve realizar a verificação de identidade em alguns casos ao alugar e alugar imóveis. Isso sempre se aplica se o aluguel ou arrendamento líquido for superior a 10.000 euros. Nesse caso, você deve verificar a identidade de ambas as partes – ou seja, inquilino e locador – e guardar a prova disso.
A identidade deve ser verificada novamente para pedidos subsequentes? Como corretor, você pode ter um arquivo bem abastecido de clientes regulares. Embora isso seja bom para o seu negócio, não facilita o seu trabalho de verificação de identidade. Porque a cada novo pedido você deve verificar novamente a identidade das respectivas partes e colocar uma prova correspondente em arquivo.