Informação obrigatória num anúncio de aluguel

A regra geral em matéria de anúncios de aluguel impõe uma certa quantidade de informação relativa ao alojamento e às rendas, que deve constar obrigatoriamente de forma a oferecer o máximo de informação possível aos potenciais candidatos ao aluguel. O aluguel deve aparecer em detalhes – A Lei Alur, que tinha estabelecido várias regras no sector imobiliário, impôs nomeadamente a afixação da renda, mas também dos pormenores que permitem informar melhor os candidatos ao arrendamento.

O anúncio deve, portanto, incluir; O valor do aluguel. O possível aluguel adicional nas cidades afetadas pelas medidas de controle de aluguel. O valor do aluguel mensal, incluindo encargos. O valor dos encargos de aluguel ou encargos recuperáveis Além disso, o valor da caução também deve constar no anúncio de aluguel do imóvel.

Casas para alugar em Parque Santa Candida Araras

Outros custos de aluguel – O inquilino pode ter de pagar taxas relacionadas com o aluguel por um profissional imobiliário e que são adicionadas ao valor da renda. As agências imobiliárias devem, portanto, exibir suas tarifas em anúncios de aluguel. Se necessário, quando uma habitação está localizada em uma zona de controle de aluguel, algumas menções também devem aparecer no anúncio. Visam, antes de mais, informar os candidatos ao arrendamento de que o alojamento está efetivamente abrangido pelo controlo de rendas e dar indicações sobre o alojamento.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *